Celso Jatene

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Quem mora em São Paulo certamente já viu muitos carros circularem pelas ruas com placas de Curitiba. Mas, diferentemente do que poderia acreditar alguém mais desatento, raramente o motorista é um curitibano fazendo uma visita à nossa cidade, seja a negócios ou a turismo. Trata-se, na grande maioria dos casos, de uma prática comum das locadoras de automóveis, que mandam os carros serem emplacados no Sul. Mas por quais razões?

Em um primeiro instante, eram dois os motivos: escapar das multas e pagar um valor menor de IPVA.

A ausência de um sistema integrado dos Departamentos de Trânsitos estaduais (Detrans) impedia que a infração cometida por um veículo fora de seu Estado de origem fosse cobrada. Cada Detran tinha apenas os endereços dos proprietários dos veículos de suas respectivas unidades da Federação. O prejuízo é enorme. Hoje, as multas a carros de fora do Estado correspondem a 20% do total emitido na Capital, fazendo com que a Prefeitura deixe de arrecadar cerca de R$ 4 milhões mensais aos cofres do Município.

No entanto, com a criação do Sistema Nacional de Cobrança de Multas, no início do ano passado, a troca de informações entre os departamentos estaduais deverá pôr fim a este estratagema de burlar a fiscalização. Existe a promessa de que, até o fim do primeiro semestre do ano que vem, as infrações cometidas em São Paulo por carros com placas de Curitiba chegarão até o dono. Enquanto isso, prevalece a impunidade.

Mesmo que o sistema funcione, a outra das razões para essa troca de placas sobrevive – e continua onerando os cofres públicos da nossa cidade.

Com a falta de padronização na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), estes proprietários deixam de pagar o tributo em São Paulo (alíquota de 4%) para emplacar o carro a 400 quilômetros daqui, pagando o IPVA na capital paranaense (cuja alíquota é de 2,5%).

Os donos de locadora de veículos têm ainda mais vantagens. Pela legislação paranaense, empresas do ramo dispõem de regalias e pagam apenas 1% de alíquota como pessoas jurídicas, favorecimento que não acontece no nosso Estado. O valor do IPVA para os representantes do setor, portanto, cai de 4% em São Paulo para 1% no Paraná. Vale a viagem, não?

Segundo as leis vigentes, a prática de emplacar veículo em outro Estado é legal. A única exigência é que o proprietário do veículo comprove a existência de residência ou domicílio (que pode ser um estabelecimento comercial) no outro Estado. Carros que acabam circulando por nossas ruas e avenidas, aproveitando investimentos pagos com o dinheiro de contribuintes que registram seus carros aqui.

Diante das facilidades encontradas por esses empresários para deixar de contribuir com os cofres da capital e do Estado (o valor do IPVA é dividido entre os dois governos), eu apresentei em 2001 na Câmara Municipal um projeto de lei obrigando as locadoras de veículos a registrarem e licenciarem em São Paulo os automóveis utilizados para locação em nosso município.

De acordo com o projeto, número 373/2001, as empresas exploradoras do serviço deverão apresentar comprovante de propriedade de seus veículos, registrados e licenciados no Município de São Paulo, a fim de obterem a licença de instalação e funcionamento por parte da Prefeitura. O não cumprimento acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 500 por veículo.

O projeto tramitou pelas comissões permanentes da Casa e, em maio do ano passado, foi aprovado pelos demais vereadores. O que poderia ser uma vitória para a cidade de São Paulo foi barrada pelo Poder Executivo. Em junho do mesmo ano, um mês após a aprovação do projeto pelos vereadores, a prefeita vetou e impediu que a proposta virasse lei, sob a alegação de “inconstitucionalidade, ilegalidade e contrariedade ao interesse público”.

Por maior que seja meu respeito à prefeita e à sua equipe, acredito na legalidade da propositura, que foi ratificada pelos demais parlamentares ao longo da tramitação do projeto na Câmara. E, mais importante, julgo sim ser esta uma medida em favor do interesse público. Como representantes da população paulistana, nós, vereadores, temos de o dever de defender os interesses de nossa cidade e combater a evasão fiscal. Com seriedade sempre.

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Comentários

"O direito de escolha e liberdade não pode ser alterado, para resolver isto então iguale a alíquota em São Paulo igual a do Parana ( 2,5%), se lá eles sobrevivem com essa alíquota pq em São Paulo tem que ser maior, vejo isto uma sobre carga de tributos aos paulistanos, uma vez que pagamos pedágio que no passado esse valor era para manutenção das vias."

por: Altair
26/03/2013 09:39.

vereador@celsojatene.com.br