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Lei de Jatene que cria alas para dependentes químicos é regulamentada

27/04/2011 19:16

 


Hospitais de São Paulo terão alas para atendimento de dependentes químicos. Lei de Celso Jatene é regulamentada pela prefeitura.


Finalmente, a Cidade de São Paulo, através da Rede Municipal de Saúde, terá seus hospitais equipados com alas específicas para o tratamento de pessoas dependentes de substâncias psicoativas.

A batalha do vereador Celso Jatene pelo atendimento digno aos dependentes químicos iniciou-se em 2001, no seu primeiro ano de mandato. Atento à questão das drogas - um dos problemas de saúde pública mais graves da sociedade brasileira, que afeta especialmente os grandes centros urbanos – e, atualmente, assola a maioria da cidades, Jatene anteviu a necessidade da rede de hospitais ter uma ala específica para o tratamento daqueles que sucumbiram aos narcóticos.

Após profundos estudos e debates com especialistas, familiares e ex-drogados, Celso Jatene apresentou o projeto, de forma inédita e pioneira, no Legislativo paulistano. Foram quase dez anos para a que proposta fosse aprovada, o que ocorreu em 2010.

A lei 15.250/2010 foi promulgada e, nessa quarta-feira, 27 de abril, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto 52.276, o que, na prática, vai garantir o atendimento.

Dentre outros pontos previstos na lei de Jatene, o decreto municipal determina que o Centro de Atenção Psicossocial da prefeitura será o equipamento principal para o atendimento, e as internações nas novas alas será realizada mediante encaminhamento médico.

Fica criada, ainda, a Rede de Atenção Integral à Saúde do Dependente de Substâncias Psicoativas – que será integrada por:

1.    CAPS – Álcool e Drogas
2.    CAPS – Infantil
3.    Leitos de Saúde Mental, nos hospitais gerais
4.    Leitos Específicos
5.    Serviço de Atenção Integral ao Dependente – SAID
6.    Ações de Prevenção, Intervenção Breve e de Saúde – nas UBS, e com apoio do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família)
7.    Equipes de Estratégia de Saúde da Família Especial – para regiões definidas como prioritárias, em virtude da concentração de pessoas dependentes em situação de rua.
8.    AMAS – Assistências Médicas Ambulatoriais, Centros de Referência em DST e Centros de Referência de Saúde do Trabalhador.

Tratamento e reinserção social

O decreto também observou outro item essencial da lei de Celso Jatene, que dispõe sobre a inclusão do paciente, após o período de internação, nos serviços prestados pelo CAPS mais próximo de sua residência, ensejando a continuidade do tratamento e sua reinserção familiar e na sociedade.

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Comentários

"Esta ideia so poderia vir de uma pessoa com seu caráter...é um orgulho te-lo como representante do povo em nossa capital..."

por: joão carlos
30/04/2012 15:13.

" UMA OTIMA IDEIA , VALEU MEU PRESIDENTE!!!!!"

por: EDMILSON ALVES
09/07/2011 18:29.

"eu o conheci atraves da minha amiga eneida, parabens,continue assim. da marialidia, araraquara sp."

por: marialidia
05/07/2011 10:57.

"parabens pelo projeto"

por: marcio alves
30/05/2011 16:45.

"Parabéns"

por: Eduardo Valente do Couto
28/04/2011 18:28.

"Bom Dia , Quero deixar meus parabéns ao vereador por essa conquista."

por: ADRIANA PADRONI
28/04/2011 12:26.

vereador@celsojatene.com.br