Projetos

Meus Projetos

"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DE SÃO MARON", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 126/03

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "DIA DE SÃO MARON", a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de fevereiro.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Voltar

vereador@celsojatene.com.br