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"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE VILA CLARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 286/03
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O Centro de Educação Infantil de Vila Clara, localizado na Rua Cabo Alfredo Clemente, 200, passa a denominar-se "Centro de Educação Infantil ANGELA MARIA FERNANDES".
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - O Centro de Educação Infantil de Vila Clara, localizado na Rua Cabo Alfredo Clemente, 200, passa a denominar-se "Centro de Educação Infantil ANGELA MARIA FERNANDES".
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.