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"DISPÕE SOBRE ESTAGIÁRIOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS CLUBES DA COMUNIDADE - C.C., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROJETO DE LEI Nº 114/04

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º
Fica determinada a obrigatoriedade da lotação de estagiários de educação física, participantes do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, regulamentado pelo Decreto nº 42.590/02, em cada Clube da Comunidade - C.C.

Art. 2º
O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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