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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 13.640, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROJETO DE LEI Nº 502/04

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º
O artigo 1º da Lei Municipal nº 13.640 de 08 de setembro de 2003, que instituiu o Dia do Massoterapeuta, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Massoterapeuta, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 março."

Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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