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"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TERAPIAS ORIENTAIS.

PROJETO DE LEI Nº 304/05

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO PAULO decreta:

Art.1º Fica criado o Instituto Municipal de Pesquisa e Desenvolvimento de Terapias Orientais e naturais, como órgão integrado da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo único - Entende-se por Terapias Orientais e Naturais todas as práticas terapêuticas baseadas nos conhecimentos tradicionais da cultura e filosofia oriental.

Art. 2º O Instituto Municipal de Pesquisa e Desenvolvimento das Terapias Orientais e Naturais tem por finalidade, implantar medidas visando:

a) Implantar o serviço das práticas terapêuticas orientais e naturais no Serviço Público Municipal de Saúde.
b) Desenvolver pesquisas científicas das Práticas Terapêuticas Orientais e Naturais.
c) Desenvolver atividades na saúde comunitária com efeitos profiláticos.

Parágrafo único - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades Públicas e Privadas.

Art. 3º O poder executivo, ao regulamentar a presente lei, disporá sobre a organização, funcionamento e atividades do Instituto Municipal de Pesquisa e Desenvolvimento de Terapias Orientais e Naturais.

Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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