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"CRIA O DIA DO QUIROPRAXISTA

PROJETO DE LEI Nº 448/07

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Quiropraxista", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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