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ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 14155/07, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PROJETO DE LEI Nº 528/07

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei 14 155, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - - - omissis---

Parágrafo Único - Estes adesivos, com fundo na cor branca e caracteres alfanuméricos na cor preta, deverão conter o seguinte texto:

DISQUE-DENÚNCIA
(telefone do órgão público responsável pelo serviço)

VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA
SIGILO ABSOLUTO
ATENDIMENTO 24 HORAS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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