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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 29, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOM, DE 04 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (FIM DO RECESSO DE JULHO)
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 19/01
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º - O "caput" do art. 29, da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 - ...
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, em sessão legislativa ordinária, de 1º de fevereiro a 15 de dezembro."
Art. 2º - As despesas com a execução desta Emenda correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.