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ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO COMBATE AO CÂNCER INFANTO-JUVENIL A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 23 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 614/09
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do combate ao Câncer Infanto-Juvenil a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.