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ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SAO PAULO, A SEMANA DOS ESPORTES RADICAIS, A SER CELEBRADA NA PRIMEIRA SEMANA DE SETEMBRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PL 212/2016

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1°. Fica acrescido inciso ao art. 7° da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana dos Esportes Radicais a ser celebrada anualmente na primeira semana de Setembro com homenagens e eventos de divulgação da atividade.

Parágrafo Único - Fica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos cuja temática será os Esportes Radicais em todos os seus aspectos.

Art. 2°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.

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