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ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SAO PAULO, O DIA DE "A FAMILIA: PROCLAMACAO AO MUNDO", A SER CELEBRADA NO DIA 23 DE SETEMBRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PL 218/2016

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia de "A família: Proclamação ao Mundo" a ser celebrada anualmente do dia 23 de Setembro com homenagens e eventos de divulgação da atividade.

Parágrafo Único- Fica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos cuja temática será a família em todos os seus aspectos.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões... Às Comissões competentes.

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