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ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SAO PAULO, O DIA MUNICIPAL DO MUAY THAI, A SER COMEMORADO NO DIA 17 DE MARCO DE CADA ANO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PL 347/2016

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Muay Thai a ser comemorado anualmente no dia 17 de março com homenagens e eventos de divulgação da atividade.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.

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