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ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O DIA MUNICIPAL DO KART HISTÓRICO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO SEGUNDO SÁBADO DE AGOSTO, OBRIGATORIAMENTE NO KARTÓDROMO

PL 443/2016

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia Municipal do Kart Histórico, a ser celebrado anualmente no Segundo Sábado de Agosto, obrigatoriamente no Kartódromo de Interlagos, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.

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