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ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SAO PAULO, O DIA DE CONSCIENTIZACAO DA PIPA SEGURA, A SER COMEMORADO NO DIA 29 DE JUNHO DE CADA ANO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PL 459/2016

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia de conscientização da pipa segura, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho com homenagens e eventos de divulgação da atividade.

Parágrafo Único: Fica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos cuja temática será a Conscientização da Pipa Segura em todos os seus aspectos.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das

Sessões, às Comissões competentes.

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