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"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE "ESPAÇOS REGIONAIS" PARA ALOJAMENTO DE CÃES APREENDIDOS NAS RUAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 524/02

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Município de São Paulo, os "Espaços Regionais", com a finalidade de alojar os cães apreendidos nas ruas pelo órgão competente da Prefeitura.

Parágrafo único. Os "Espaços Regionais" mencionados no "caput" deste artigo, deverão funcionar em cada uma das 08 regiões do Município, constantes do mapa a que refere o Anexo Único desta Lei, junto a uma Subprefeitura que o comporte em suas instalações, obedecendo as determinações do Centro de Controle de Zoonoses, ficando portanto à Administração Municipal.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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