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"DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ALA ESPECÍFICA PARA ATENDIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, NOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 560/02
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1.º Os Hospitais da Rede Municipal de Saúde, deverão reservar em suas dependências, alas específicas destinadas ao atendimento de dependentes químicos.
Art. 2.º O Poder Executivo determinará, na devida regulamentação, os critérios a serem adotados para cumprir as disposições da presente Lei.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.