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INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DO JARDIM MARINGÁ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROJETO DE LEI Nº 595/02

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "DIA DO JARDIM MARINGA", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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