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"ACRESCENTA § 2º AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 10.072/1986, RENUMERANDO O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI Nº 628/02
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1.º O art. 2º da Lei Municipal nº 10.072/86, passa a vigorar acrescido de um § 2º, renumerando-se o seu parágrafo único, conforme o que segue:
"Art. 2.º ...
I - ...
II - ...
§ 1.º ...
§ 2.º Os cidadãos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, permissionários das bancas de jornais e revistas, ficam isentos do pagamento do valor do preço anual estipulado no art. 3º desta Lei."
Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1.º O art. 2º da Lei Municipal nº 10.072/86, passa a vigorar acrescido de um § 2º, renumerando-se o seu parágrafo único, conforme o que segue:
"Art. 2.º ...
I - ...
II - ...
§ 1.º ...
§ 2.º Os cidadãos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, permissionários das bancas de jornais e revistas, ficam isentos do pagamento do valor do preço anual estipulado no art. 3º desta Lei."
Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.