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"ACRESCENTA § 2º AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 10.072/1986, RENUMERANDO O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROJETO DE LEI Nº 628/02

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1.
º O art. 2º da Lei Municipal nº 10.072/86, passa a vigorar acrescido de um § 2º, renumerando-se o seu parágrafo único, conforme o que segue:

"Art. 2.º ...

I - ...

II - ...

§ 1.º ...

§ 2.º Os cidadãos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, permissionários das bancas de jornais e revistas, ficam isentos do pagamento do valor do preço anual estipulado no art. 3º desta Lei."

Art. 2.
º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3.
º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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