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DENOMINA PRAÇA MAÇÔNICA O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, SITUADO NA VILA NOVA MANCHESTER - VILA CARRÃO.
PROJETO DE LEI Nº 716/02
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1.º Fica denominado Praça Maçônica o logradouro público inominado, situado na confluência da Rua São Valentim, Travessa Francisco Novo e a Praça Haroldo Daltro, na Vila Nova Manchester - Vila Carrão, nesta Capital.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1.º Fica denominado Praça Maçônica o logradouro público inominado, situado na confluência da Rua São Valentim, Travessa Francisco Novo e a Praça Haroldo Daltro, na Vila Nova Manchester - Vila Carrão, nesta Capital.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.