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"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 13.399/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 628/03

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1.º Os itens 11, 12, 14, 16, 21, 22, 23, 26, 29 e 30, do art. 7º da Lei Municipal nº 13.399/02, que criou as Subprefeituras, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 7.º ...

(...)

11- Pinheiros/Alto de Pinheiros/Itaim Bibi/Jardim Paulista: Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista;

12- Vila Mariana/Saúde/Moema: Vila Mariana, Saúde, Moema;

14- Santo Amaro/Campo Belo/Campo Grande: Santo Amaro, Campo Belo, Campo Grande;


16- Cidade Ademar/Pedreira: Cidade Ademar, Pedreira;

21- Penha/Cangaíba/Vila Matilde/Arthur Alvim: Penha, Cangaíba, Vila Matilde, Arthur Alvim;

22- Ermelino Matarazzo/Ponte Rasa: Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa;

23- São Miguel/Vila Jacuí/Jardim Helena: São Miguel, Vila Jacuí, Jardim Helena;

26- Aricanduva/Carrão/Vila Formosa: Aricanduva, Carrão, Vila Formosa;

29- Vila Prudente/Sapopemba/São Lucas: Vila Prudente, Sapopemba, São Lucas;

30- São Mateus/São Rafael/Iguatemi: São Mateus, São Rafael, Iguatemi;"

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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