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"DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE NOS ESPAÇOS INTERNOS E EXTERNOS DOS CDMS - CLUBES DESPORTIVOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 817/03

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1.º Os Clubes Desportivos Municipais - CDMs, devidamente regularizados junto à Prefeitura e Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Recreação, ficam autorizados a instalar e explorar, nas áreas internas e externas de suas dependências, cartazes, painéis, placas luminosas de publicidade comercial, tipo "out-door", de acordo com a legislação que disciplina a matéria no Município de São Paulo, inclusive sujeitos às penalidades nela previstas em caso de irregularidades.

Art. 2.º Os CDMs que utilizarem suas dependências para a publicidade especificada no artigo anterior, deverão manter em seus documentos de regularização, o contrato firmado com as empresas locadoras destes espaços.

Art. 3.º Fica proibida toda e qualquer publicidade alusiva ao fumo, bebidas alcoólicas e de apelo sexual.

Art. 4.º Em toda e qualquer publicidade é obrigatória a colocação de mensagem complementar fazendo alusão, à prática esportiva e seus benefícios, em tamanho visível aos que transitam pelo local.

Art. 5.º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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