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"DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A SEREM DESTINADAS AOS MEMBROS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, POLICIA CIVIL E POLICIA MILITAR,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI Nº 465/06
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo construirá unidades habitacionais a serem destinadas gratuitamente aos membros em exercício da Guarda Civil Metropolitana, Policia Civil e Policia Militar, que prestarem serviços no Município de São Paulo.
Parágrafo único - Ficará a cargo da Administração Pública definir os critérios para o ingresso e tempo de moradia dos policiais nas unidades habitacionais.
Art. 2º Quando da construção das unidades habitacionais definidas no artigo anterior, deverá estar prevista a implantação de praças desportivas, culturais e núcleos comunitários.
Parágrafo único - As praças desportivas, culturais e os núcleos comunitários serão de uso não só dos policiais e de seus familiares, mas também da população local.
Art. 3º A Administração Pública promoverá eventos a serem realizados nas praças desportivas, culturais e núcleos comunitários, visando à integração da população local e dos policiais que ali residem.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.