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DENOMINA CEU LUIZ GONZAGA TENÓRIO DA PAZ, O CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIFICADO DO JARDIM JOÃO XXIII.
PROJETO DE LEI Nº 100/09
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominado CEU Luiz Gonzaga Tenório da Paz, o Centro de Educação Unificado, situado entre as ruas Frei Claude D’Alberville, Rua Nazir Miguel e Rua Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, no bairro Jardim João XXIII.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.