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ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SAO PAULO, O DIA DO OKINAWA KARATE-DO, A SER CELEBRADA NO DIA 25 DE OUTUBRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PL 346/2016

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia do Okinawa Karate-Do a ser celebrada anualmente do dia 25 de Outubro com homenagens e eventos de divulgação da atividade.

Parágrafo Único- Fica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos cuja temática será o Okinawa Karate-Do em todos os seus aspectos.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.

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