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"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 115/01
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Incentivo à Doação de Sangue no Município de São Paulo.
Art. 2º - O Programa será desenvolvido através da destinação de 5% (cinco porcento) dos ingressos disponíveis para os espetáculos, eventos e jogos de futebol, realizados nos próprios municipais, àqueles que, após avaliação, doarem sangue, nos bancos oficiais de coleta do Município.
Parágrafo único - Os próprios municipais, referidos no artigo anterior, devem ter afixado visivelmente, os locais especializados e seus endereços para a coleta do sangue.
Art. 3º - O doador apto, receberá, no ato da coleta, um comprovante do banco de sangue, que poderá ser trocado por um ingresso, dos espetáculos, eventos e jogos especificados, para ser utilizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data da doação.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de março de 2001. Às Comissões competentes."