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"DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES DA ATIVA, NA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

PROJETO DE LEI Nº 164/01

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os Policiais Civis e Militares da Ativa, residentes no Município de São Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto a circulação de veículo de sua propriedade, por exercerem suas funções em Regime Especial de Trabalho Policial - RETP - disponibilidade/24horas.

Art. 2º - A exclusão prevista no artigo anterior aplicar-se-á a um único veículo de cada policial, considerando como tal, aquele utilizado para o trabalho.

Parágrafo único - O mencionado veículo, deverá ser identificado por um selo adesivo, afixado no vidro dianteiro, a ser adquirido às expensas do beneficiário ou de suas Associações de Classes, no local determinado quando da regulamentação da presente lei.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de abril de 2001. Às Comissões competentes."

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