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"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS FILMADORAS NOS PRINCIPAIS CRUZAMENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 172/01
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O Executivo deverá instalar câmeras filmadoras nos cruzamentos de maior ocorrência delituosa, visando garantir a segurança física e patrimonial dos munícipes.
Parágrafo único - O Executivo se valerá de dados estatísticos para definição dos cruzamentos que deverão ser equipados com as câmeras, de que trata o caput.
Art. 2º - As imagens obtidas pelas câmeras de que cuida o artigo anterior poderão ser fornecidas, quando solicitadas, aos Órgãos de Segurança Pública.
Art. 3º - É vedada a utilização das imagens em benefício próprio ou para fins ilícitos.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta), dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."