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"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI Nº 183/01
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica os Órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta, obrigados a manter afixado, em local visível, o telefone da Ouvidoria Geral do Município, criada pelo Decreto nº 40.248/01.
Parágrafo único - A obrigação de que trata o "caput", estende-se às concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2001. Às Comissões competentes."