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"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MAQUINISTA FERROVIÁRIO.
PROJETO DE LEI Nº 239/01
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Maquinista Ferroviário, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2001. Às Comissões competentes."
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Maquinista Ferroviário, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2001. Às Comissões competentes."