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"DISCIPLINA A LOTAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 305/01

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Deverá ser lotado em cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, um servidor integrante da carreira de Assistente Social, organizada pela Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988 e legislação subseqüente, reorganizada pela Lei nº 11.280, de 17 de novembro de 1992.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de maio de 2001. Às Comissões competentes."

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