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"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE QUADROS INFORMATIVOS SOBRE PRIMEIROS SOCORROS NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 331/01
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da afixação de quadros informativos sobre o procedimento correto para a prestação dos primeiros socorros, em locais especificados.
Parágrafo único - Os locais para a afixação dos quadros informativos tratados no "caput" deste artigo são:
I - Órgãos da Administração Direta e Indireta;
II - Autarquias;
III - Sociedades de Economia Mista;
IV - Postos de Saúde;
V - Escolas;
VI - Próprios Municipais;
VII - Vias e logradouros de grande concentração humana;
VIII - Locais abertos ao público, aptos a receber ou ter em trânsito grande número de pessoas.
Art. 2º - A confecção e a afixação dos quadros informativos, bem como a definição de suas dimensões e conteúdo textual serão disciplinados através da devida regulamentação da Prefeitura do Município, podendo, se conveniente, celebrar parcerias com empresas privadas.
Parágrafo único - As informações contidas nos quadros de que trata a presente Lei, devem estar acompanhadas de ilustrações dos procedimentos corretos para prestar os primeiros socorros.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2001. Às Comissões competentes."