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"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TARIFA COBRADA AOS USUÁRIOS DE ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS PAGOS, TIPO ZONA AZUL, PARA OS VEÍCULOS CONDUZINDO PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA AMBULATORIAL, OU POR ESTES GUIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 332/01
A CÂMARA MUNICIPAL DESÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedida isenção da tarifa cobrada aos usuários de estacionamentos rotativos pagos, tipo Zona Azul, para os veículos conduzindo pessoas portadoras de deficiência ambulatorial ou por estes guiados.
Parágrafo único - Para os fins a que se destina esta lei, considera-se portadora de deficiência ambulatorial:
a) a pessoa com incapacidade motora autônoma permanente nos membros inferiores (MMII), ou membros superiores e inferiores (MMSS/MMII), que a obrigue a utilizar, temporária ou permanentemente, cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou próteses;
b) a pessoa com incapacidade motora autônoma decorrente de incapacidade mental.
c) a pessoa com
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, estabelecerá normas e procedimentos, visando a adequação e exeqüibilidade da isenção de que trata esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de junho de 2001. Às Comissões competentes."