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"DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO ORÇAMENTO CABÍVEL À CADA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E SUA RESPECTIVA EXECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROJETO DE LEI Nº 559/01

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Os órgãos da Administração Direta e Indireta ficam obrigados a manter afixado em local visível, quadro informativo com seu orçamento e a respectiva execução, mês a mês.

§ 1º - O disposto no "caput" deste artigo também se aplica aos prestadores de serviços públicos sob o regime de permissão, concessão ou outras formas de contratação.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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