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"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DO "ALÔ LIMPEZA" NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 702/01
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - As empresas prestadoras dos serviços de coleta e varrição de lixo no município de São Paulo, ficam obrigadas a manter afixado no equipamento utilizado para a execução dos serviços, e nos uniformes dos varredores e coletores, em local visível, o telefone do "ALÔ LIMPEZA".
Parágrafo único - Os equipamentos citados no "caput" deste artigo são os veículos coletores, caçambas, lixeiras e carrinhos de mão.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.