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"INSTITUI O "DIA DO POLICIAL CIVIL" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 703/01

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Policial Civil", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, podendo ser comemorada com o apoio do Poder Público Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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