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INSTITUI "PROGRAMA DE CIRURGIA BARIÁTRICA E GASTRECTOMIA PARCIAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 34/02

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito dos hospitais da Rede Pública Municipal de Saúde, o "Programa de Cirurgia Bariátrica e Gastrectomia Parcial", como indicação terapêutica-cirúrgica da obesidade mórbida.

Art. 2º - O "Programa de Cirurgia Bariátrica e Gastrectomia Parcial" visa atender os portadores de obesidade mórbida, no que concerne ao acesso às ações e serviços de saúde em todos os níveis, inclusive abrangendo a recuperação integral de sua saúde no tratamento da obesidade mórbida com os seguintes objetivos:

I- Criar banco de dados sobre a experiência adquirida;

II- Proporcionar o aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas e pós-operatórias;

III- Colher dados para melhor avaliar as condições psicológicas dos pacientes.

Art. 3º - caberá ao Poder Executivo, na regulamentação da presente Lei, estabelecer as Unidades de Saúde que desenvolverão o "Programa de Cirurgia Bariátrica e Gastrectomia Parcial".

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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