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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA PONTE DO MORUMBI, PARA "PONTE CAIO SÉRGIO POMPEU DE TOLEDO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 134/02

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1.º O logradouro público denominado Ponte do Morumbi, bairro do Itaim Bibi, CodLog 31545-1, passa a ser denominada "Ponte Caio Sérgio Pompeu de Toledo".

Parágrafo único. No logradouro será afixada placa, denominativa com os dizeres: "Ponte Caio Sérgio Pompeu de Toledo".

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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