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"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS CEDIDAS ÀS ESCOLAS DE SAMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROJETO DE LEI Nº 333/02

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de regularização das áreas cedidas às Escolas de Samba.

Parágrafo único. Será constituído Grupo de Estudos voltado para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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